Declaração responsável de conformidade VERI*FACTU
Conformidade do sistema informático de faturação com a regulamentação antifraude espanhola
Produtor do software
O presente sistema informático de faturação é desenvolvido e mantido por:
Identificação do sistema
O sistema opera exclusivamente em modo VERI*FACTU: remete de forma automática e contínua todos os registos de faturação à Agência Tributária espanhola (AEAT).
Declaração de conformidade
A PIXELARIS S.L., como produtora do sistema, declara sob a sua responsabilidade que o ZYNVIO cumpre os requisitos estabelecidos em:
- Artigo 29.2.j) da Lei 58/2003, Geral Tributária (introduzido pela Lei 11/2021 de medidas antifraude). Consultar no BOE
- Real Decreto 1007/2023, que aprova o Regulamento de requisitos dos sistemas informáticos de faturação (SIF). Consultar no BOE
- Ordem HAC/1177/2024, que desenvolve as especificações técnicas, funcionais e de conteúdo. Consultar no BOE
Garantias do sistema
O sistema garante, relativamente aos registos de faturação:
- Integridade e inalterabilidade: uma vez gerado, nenhum registo pode ser modificado ou eliminado sem que o sistema o detete; as correções são feitas através de novos registos que conservam os originais.
- Rastreabilidade: os registos são encadeados entre si, permitindo verificar a sequência desde o primeiro até ao último.
- Conservação: os registos são conservados durante o período de prescrição tributária.
- Acessibilidade e legibilidade: os registos permanecem acessíveis e interpretáveis durante todo o período de conservação.
- Registo de eventos: o sistema regista de forma automática os factos relevantes do ciclo de vida de cada registo de faturação.
Como cumprimos os requisitos
Implementação técnica do sistema:
- Registo de alta por fatura: cada fatura gera um registo de faturação de alta em formato XML conforme o esquema da AEAT (tipos F1, F2, R1–R5 e anulações).
- Impressão digital e encadeamento: cada registo incorpora uma impressão digital SHA-256 encadeada com a impressão digital registada do registo anterior, formando uma cadeia verificável e inalterável.
- Remessa à AEAT: os registos são remetidos de forma automática, segura e contínua à AEAT mediante comunicação eletrónica com certificado.
- Código QR e legenda: cada fatura inclui um código QR conforme a norma ISO/IEC 18004 e a legenda «Fatura verificável na sede eletrónica da AEAT».
- Certificado eletrónico: cada empresa utiliza o seu próprio certificado eletrónico para a assinatura e remessa, com a palavra-passe cifrada.
- Conservação e acesso: os registos são conservados na base de dados durante o período de prescrição, acessíveis e legíveis a partir da própria aplicação, e são ainda conservados pela AEAT por se tratar de um sistema VERI*FACTU.
Modo VERI*FACTU
Ao remeter de forma contínua todos os registos à AEAT, o sistema acolhe-se à presunção de cumprimento prevista para os sistemas VERI*FACTU. Em consequência, fica isento da assinatura eletrónica XAdES e das funções de verificação local da impressão digital por parte do utilizador, exigidas apenas aos sistemas não verificáveis.
Datas de obrigatoriedade
- Sociedades e demais contribuintes do Imposto sobre Sociedades: 1 de janeiro de 2027.
- Restantes obrigados tributários (trabalhadores independentes e outros): 1 de julho de 2027.
Esta declaração responsável é específica da versão indicada do sistema e é atualizada quando essa versão é modificada. A PIXELARIS S.L. responde pela veracidade do seu conteúdo.
Declaração correspondente ao ZYNVIO versão 1.0.0
A versão em espanhol desta declaração é a juridicamente vinculativa. As traduções para outros idiomas são fornecidas apenas a título informativo.